Uma técnica em enfermagem que mora em Galileia, na Região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais,
conseguiu, em primeira instância, o direito de ser indenizada
financeira e moralmente pelo rompimento do casamento dez dias depois da
cerimônia. Os réus, o ex-marido e a amante dele, deverão pagar R$ 50 mil
pelos danos morais e R$ 11.098 pelos danos materiais. A decisão é do
juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares.
Segundo o processo, a técnica de enfermagem se casou em 19 de dezembro de 2009. Na mesma data, após a cerimônia, ela tomou conhecimento de que o marido mantinha um relacionamento amoroso com outra mulher. A técnica se separou dez dias depois da descoberta, data em que o homem saiu de casa e foi morar com a amante.
A mulher sustentou que a situação ocasionou-lhe “imenso constrangimento, transtorno, aborrecimento e humilhação”. Ela apresentou comprovantes demonstrando um prejuízo de R$ 11.098 com os preparativos do casamento e da festa. Ela solicitou reparação pelos danos morais no valor de, no mínimo, R$ 30 mil. "Até o terno dele foi ela quem pagou”, explicou Leonardo de Almeida Melo, advogado da mulher.
Os dois réus apresentaram contestações. A amante alegou ilegitimidade passiva, isto é, declarou que não poderia ser responsabilizada porque não teve culpa no fim da relação. Já o ex-marido defendeu que pagou despesas referente à compra de material de construção, juntando aos autos as notas fiscais. O juiz, em 4 de junho, entendeu que os danos moral e material ficaram comprovados pelos depoimentos de testemunhas.
O magistrado rejeitou a argumentação do casal, visto haver provas de que, tanto no dia do casamento, a ré fez contato com a noiva dizendo ser amante do homem.
O vínculo entre os dois réus, para o juiz, ficou evidente no fato de que, antes mesmo do divórcio, eles passaram a viver juntos. “É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade. Os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento [...]”.
O juiz considerou que, em se tratando de uma cidade pequena e de uma pessoa conhecida por ser servidora da área de saúde, são evidentes a humilhação e o abalo com a descoberta de uma traição no mesmo dia do casamento.
Segundo o processo, a técnica de enfermagem se casou em 19 de dezembro de 2009. Na mesma data, após a cerimônia, ela tomou conhecimento de que o marido mantinha um relacionamento amoroso com outra mulher. A técnica se separou dez dias depois da descoberta, data em que o homem saiu de casa e foi morar com a amante.
A mulher sustentou que a situação ocasionou-lhe “imenso constrangimento, transtorno, aborrecimento e humilhação”. Ela apresentou comprovantes demonstrando um prejuízo de R$ 11.098 com os preparativos do casamento e da festa. Ela solicitou reparação pelos danos morais no valor de, no mínimo, R$ 30 mil. "Até o terno dele foi ela quem pagou”, explicou Leonardo de Almeida Melo, advogado da mulher.
Os dois réus apresentaram contestações. A amante alegou ilegitimidade passiva, isto é, declarou que não poderia ser responsabilizada porque não teve culpa no fim da relação. Já o ex-marido defendeu que pagou despesas referente à compra de material de construção, juntando aos autos as notas fiscais. O juiz, em 4 de junho, entendeu que os danos moral e material ficaram comprovados pelos depoimentos de testemunhas.
O magistrado rejeitou a argumentação do casal, visto haver provas de que, tanto no dia do casamento, a ré fez contato com a noiva dizendo ser amante do homem.
O vínculo entre os dois réus, para o juiz, ficou evidente no fato de que, antes mesmo do divórcio, eles passaram a viver juntos. “É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade. Os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento [...]”.
O juiz considerou que, em se tratando de uma cidade pequena e de uma pessoa conhecida por ser servidora da área de saúde, são evidentes a humilhação e o abalo com a descoberta de uma traição no mesmo dia do casamento.